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A curatela é um instituto do direito civil que envolve a nomeação de um curador legal para uma pessoa que, devido a condições de saúde mental ou transtorno mental, não consegue tomar decisões negociais e patrimoniais de forma razoável e necessária a seu próprio benefício. Essa medida é tomada para proteger os interesses e o bem-estar da pessoa incapaz.
A nomeação de um curador envolve um processo legal que geralmente começa com um pedido apresentado por um membro da família, um amigo ou uma instituição interessada. O tribunal avalia as evidências da incapacidade da pessoa e toma uma decisão com base no melhor interesse dela.
O curador nomeado tem a obrigação de agir no melhor interesse da pessoa sob sua curatela. Isso inclui tomar decisões que promovam o bem-estar, a segurança e a dignidade do incapaz. O curador não pode abusar de seu poder e deve prestar contas ao tribunal regularmente. Além disso, o tribunal pode revisar a curatela periodicamente para garantir que ainda seja necessária e que a pessoa incapaz esteja sendo tratada com respeito e justiça.
Advogada, Professora Universitária, Coautora de Livros, com vasta experiência em curatelas e interdições. Possui extensão em Direito Médico e da Saúde pela USP (Universidade de São Paulo – Campus Ribeirão Preto FDRP), é pesquisadora em Bioética pela USP (Universidade de São Paulo – Campus Ribirão Preto FDRP). Recebeu o Selo de Referência Nacional da Justiça e Advocacia por três anos consecutivos (2021 bronze, 2022 prata e 2023 ouro), pela ANCEC (Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação).
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Geralmente, um membro da família, amigo próximo ou mesmo um profissional de saúde ou assistência social pode ser nomeado como curador. O tribunal avaliará quem é a pessoa mais adequada para atuar como curador, levando em consideração o melhor interesse do indivíduo incapaz.
Um curador tem a responsabilidade de tomar decisões em nome do indivíduo incapaz, que na maioria dos casos incluem questões financeiras, negociais e patrimoniais. Outras questões podem ser discutidas em juízo, a depender de cada caso. Os curadores devem agir no melhor interesse da pessoa sob sua curatela e prestar contas ao tribunal sobre suas ações, quando solicitado.
A curatela pode ser encerrada de várias maneiras, como por decisão judicial, se a pessoa incapaz recuperar sua capacidade de tomar decisões, ou por óbito do indivíduo sob curatela. Além disso, em alguns casos, a curatela pode ser revisada periodicamente pelo tribunal para determinar se ainda é necessária, e o tribunal pode optar por encerrá-la se não for mais apropriada.
O indivíduo sob curatela tem o direito de ser tratado com dignidade e respeito. Embora eles possam não ter a capacidade de tomar decisões importantes, eles têm o direito de ter suas necessidades e interesses levados em consideração pelo curador. Além disso, eles têm o direito de contestar a curatela e ter um advogado que os represente, se necessário.
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